ANPAC defende IVA a taxa reduzida na reabilitação de condomínios

ANPAC defende IVA a taxa reduzida na reabilitação de condomínios

A Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínio (ANPAC) defende que o Mais Habitação devia prever IVA reduzido para obras de reabilitação de condomínios, entendendo que o programa desconsidera o acórdão do Supremo no âmbito de alojamento local.

Num comunicado emitido hoje a propósito da posição que fez chegar no âmbito da consulta pública do Mais Habitação, a ANPAC defende “maior coerência nas medidas fiscais” do programa, estranhando não haver na proposta do Governo “uma visão de incentivo à reabilitação e requalificação dos imóveis em regime de propriedade horizontal”.

Neste contexto, defende a aplicação de IVA a taxa reduzida para as obras de conservação e reabilitação dos condomínios, “sem limitação da percentagem de materiais, por inclusão dos condomínios” na verba do anexo do Código do IVA relativa a empreitadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana ou a exclusão da restrição dos 20% prevista no mesmo diploma quanto aos materiais a utilizar na empreitada.

“Esta medida permitiria um incremento da reabilitação do edificado e estimularia a recuperação de imóveis desocupados, que poderiam ser reconstruídos e disponibilizados para o mercado de arrendamento”, assinala a ANPAC.

Relativamente ao alojamento local, esta associação entende que as soluções propostas para a alteração ao regime do AL “desconsideram, em absoluto, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022” – que conclui que no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.

“No quadro legislativo atual, basta um condómino recorrer a tribunal para obter uma sentença favorável à cessação imediata da atividade de alojamento local numa fração. Manter a atual solução legislativa, seria ignorar a decisão” dos juízes do STJ e “perpetuar a litigância nos tribunais”, refere o comunicado da ANPAC.

Para a ANPAC devia ainda aproveitar-se esta mudança na legislação da habitação para “disciplinar a operacionalidade do AL em condomínios, proibindo a instalação de cofres de chaves nas entradas dos edifícios, por questões de segurança e estética”, sugerindo, em alternativa, a utilização de núcleos em aeroportos, portos, estações ferroviárias, de autocarros e metro, para depósito de chaves.

Ao mesmo tempo sugere a determinação de uma caução, a prestar ao condomínio, para o eventual incumprimento das regras de utilização das partes comuns ou de urbanidade por parte dos hóspedes e a limitação do número de hóspedes em apartamentos em função das respetivas tipologias.

No âmbito da consulta pública, a ANPAC aproveita para manifestar a sua preocupação com a “incipiente regulamentação” da atividade de gestão de condomínios, assinalando que a nova legislação já prometida pelo Governo “tarda a surgir”.

Citado no comunicado, Alexandre Teixeira Mendes, presidente da ANPAC, considera “imperativa” a evolução neste setor, sublinhando, porém, a importância de a legislação ser o mais adequada possível à realidade nacional e responder “às expectativas e necessidades dos profissionais desta área”.

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